STF mantém regra que permite usar carro particular em aulas e prova para tirar CNH

| INFORMATIVOMS / DOURADOS AGORA


A regra que autoriza candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a utilizarem carro particular durante aulas práticas e no exame de direção continua valendo em todo o país. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a norma em vigor após a ministra Cármen Lúcia arquivar, na segunda-feira (7), uma ação que questionava a medida. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (9).

O STF, no entanto, não analisou diretamente se a autorização prevista pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é válida ou não. Com o encerramento do processo sem julgamento do mérito, as regras atuais permanecem sem alteração.

Em vigor desde dezembro de 2025, a norma permite que o candidato utilize veículo próprio, emprestado ou pertencente a terceiros tanto nas aulas quanto na avaliação prática para obtenção da CNH.

O carro também não precisa receber adaptações específicas para ser utilizado no processo de aprendizagem.

A autorização integra um conjunto de mudanças promovidas na formação de novos condutores. A resolução do Contran passou a admitir veículos destinados especificamente ao ensino ou utilizados eventualmente para essa finalidade, independentemente de quem seja o proprietário.

As novas regras também flexibilizaram a exigência de realização das atividades práticas exclusivamente por meio de centros de formação de condutores.

A autorização foi questionada no Supremo pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL). A entidade argumentou que permitir aulas e exames em veículos particulares sem adaptações poderia entrar em conflito com disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ao analisar o caso, Cármen Lúcia entendeu que seria necessário avaliar inicialmente a compatibilidade da resolução administrativa com outras normas de trânsito antes de discutir eventual questão constitucional.

Diante disso, a ministra determinou o arquivamento da ação sem entrar no mérito da autorização. Na prática, candidatos que atendam às demais exigências continuam podendo utilizar automóveis particulares.

Seguro exige atenção

Apesar da autorização, o uso de veículo particular durante aulas ou exames pode gerar dúvidas em relação à cobertura do seguro em caso de acidente.

Algumas apólices possuem restrições para situações em que o automóvel é conduzido por pessoa que ainda não possui habilitação.

A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) orienta que o proprietário consulte previamente a seguradora ou o corretor responsável para verificar as condições previstas no contrato antes de disponibilizar o veículo para aulas ou para o exame de direção.

A recomendação também vale para candidatos que pretendem utilizar o próprio automóvel. Em eventual acidente, a cobertura e o pagamento de indenização dependerão das condições específicas previstas na apólice e da análise realizada pela seguradora.



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