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Julgamento começa com voto para manter Jamilson fora da Assembleia
Relator rejeita recurso contra candidatura barrada; seis ministros ainda não se manifestaram no painel virtual
| KAMILA ALCâNTARA / CAMPO GRANDE NEWS
O julgamento do recurso do deputado estadual Jamilson Name (PP) começou nesta sexta-feira (6) no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) com voto contrário à tentativa de validar sua candidatura à reeleição. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, votou para rejeitar o pedido e manter a decisão que barrou o registro do parlamentar.
No painel virtual consultado pelo Campo Grande News, apenas o relator havia se manifestado. Os outros seis ministros ainda não tinham apresentado seus votos. O julgamento pode ter encerramento até o dia 12 de novembro.
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Jamilson recebeu 35.211 votos na eleição de outubro, mas a validade dessa votação depende do desfecho da disputa judicial. A Procuradoria-Geral Eleitoral defendeu a manutenção da decisão contrária à candidatura.
A manifestação desta sexta não encerra o julgamento. Ao registrar “nego provimento', o relator votou para rejeitar o recurso contra sua própria decisão, tomada individualmente. Agora, os demais integrantes do tribunal vão analisar se mantêm ou modificam esse entendimento.
Essa decisão pode mudar uma cadeira na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) para o mandato que começa em 2027. Se Jamilson conseguir validar a candidatura e os votos, poderá ocupar a vaga atualmente atribuída a Márcio Fernandes (PL).
Nesse cenário, o PL passaria de nove para oito deputados, enquanto a Federação União Progressista, formada por PP e União Brasil, ampliaria sua bancada de quatro para cinco integrantes. Se o tribunal mantiver o registro de Jamilson barrado, Márcio permanece entre os eleitos.
Isso ocorre porque a eleição para deputado segue o sistema proporcional: a distribuição das cadeiras considera os votos dos partidos e das federações, além da votação individual. A inclusão dos votos de Jamilson altera esse cálculo, com reflexo na vaga do parlamentar do PL.
O que está em discussão - O processo trata dos efeitos eleitorais de uma condenação de Jamilson a oito anos de prisão por organização criminosa e lavagem de dinheiro. A Justiça criminal proferiu a sentença em primeiro grau, e o deputado apresentou recurso. Portanto, a condenação ainda não é definitiva.
O MPE (Ministério Público Eleitoral) contestou o registro com base na proibição constitucional de utilização de organizações paramilitares por partidos políticos. A discussão é se os elementos atribuídos ao deputado permitem aplicar essa vedação, mesmo sem uma condenação criminal confirmada por um colegiado.
O caso envolve a atuação de Jamilson na Pantanal Cap e fatos relacionados à Operação Omertà. Na decisão de outubro, Sebastião Reis Júnior considerou suficientes os elementos sobre a posição de liderança do parlamentar e o uso da estrutura empresarial na exploração do jogo do bicho e na lavagem de dinheiro.
O ministro acolheu a interpretação de que a atuação no núcleo financeiro não afasta, por si só, a ligação com uma organização criminosa mais ampla. Para ele, os argumentos apresentados pelo deputado não justificavam manter a autorização concedida anteriormente pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul.
Ao concluir a decisão individual, o relator determinou a reforma do julgamento regional para “indeferimento do pedido de registro de candidatura do recorrido ao cargo de deputado estadual'.
Entendimento diferente - O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) havia autorizado a candidatura em 8 de setembro, por maioria. Naquele julgamento, prevaleceu a avaliação de que a condenação por organização criminosa e lavagem de dinheiro não comprovava automaticamente a participação em uma estrutura paramilitar.
Os magistrados que votaram pela autorização destacaram que a própria sentença criminal afastou o aumento de pena pelo emprego de arma e distinguiu o grupo econômico de outra estrutura armada investigada no âmbito da Omertà.
No voto que ajudou a formar a maioria regional, o juiz Márcio de Ávila Martins Filho explicou a distinção.
“A norma constitucional veda a utilização partidária de organização paramilitar. Ela não autoriza transformar toda condenação de primeiro grau por organização criminosa em impedimento eleitoral autônomo', afirmou.
A defesa de Jamilson sustenta que não há prova de participação em organização armada ou paramilitar e contesta a aplicação dos precedentes utilizados para barrar o registro. Também argumenta que o deputado não pode responder eleitoralmente por crimes violentos atribuídos a terceiros.
A Federação União Progressista, formada por PP e União Brasil, apresentou argumento semelhante: a gravidade das acusações não dispensa a comprovação dos requisitos específicos da proibição constitucional.
Próximos votos - Conforme o painel, ainda faltavam as manifestações de André Mendonça, Dias Toffoli, Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques, Nunes Marques e Ricardo Villas Bôas Cueva.
O resultado definirá se o TSE mantém a candidatura barrada ou acolhe o recurso para restabelecer o registro. Até a conclusão do julgamento, o voto do relator representa uma posição individual, sem decisão final do colegiado.



