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TRE-MS mantém cassações de vereadores e rejeita ação contra prefeito de Iguatemi
Vice também tem decisão favorável, e candidato segue inelegível por 8 anos por abuso do poder econômico
| INARA SILVA / CAMPO GRANDE NEWS
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) manteve a cassação dos diplomas de dois vereadores eleitos em Iguatemi nas eleições de 2024, em processos que apuraram gastos ilícitos relacionados à distribuição de combustível durante a campanha. Conforme a publicação, as decisões atingem José Carlos dos Santos (Carlinhos Magro) e Agnaldo dos Santos Souza (Agnaldo Zorba). Em outro processo ligado aos mesmos fatos, a Corte manteve a inelegibilidade de Clevson dos Santos Gomes (Clevson Pangaré), candidato a vereador, por abuso do poder econômico. Já o prefeito Lídio Ledesma e a vice-prefeita Patrícia Derenusson Nelli Margatto Nunes tiveram mantida a decisão que julgou improcedente a representação contra a chapa, após o TRE-MS rejeitar recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.
Os acórdãos foram publicados na edição desta terça-feira (8) no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MS. Os cinco recursos, oriundos da 25ª Zona Eleitoral de Eldorado, foram analisados conjuntamente por terem o mesmo núcleo de fatos e compartilharem parte das provas produzidas na investigação.
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No caso de Agnaldo dos Santos Souza, o TRE-MS manteve a cassação por maioria. Conforme a decisão, foram identificadas aproximadamente 137 autorizações de combustível vinculadas ao candidato, que ultrapassaram 1,7 mil litros. O gasto não contabilizado foi estimado em R$ 10.148,94, valor superior aos R$ 7.820,80 movimentados oficialmente pela campanha.
A decisão também menciona conversa analisada pela Polícia Federal que, segundo o acórdão, registra orientação para que as liberações fossem centralizadas por um terceiro e separadas na conta do próprio candidato. Para a maioria dos julgadores, ficaram comprovadas a materialidade, a autoria e a gravidade necessárias para a manutenção da cassação.
Situação semelhante ocorreu com José Carlos dos Santos. De acordo com o acórdão, conversas extraídas de aparelho do Posto Shalom identificaram o próprio candidato como interlocutor em mais de 30 liberações de combustível, que somaram aproximadamente 600 litros. Os abastecimentos ocorreram inclusive no dia da eleição e não foram registrados na prestação de contas.
O TRE-MS considerou ainda que o gasto oculto representou 35,25% da movimentação oficial da campanha. Para a Corte, a ausência de registro contábil, a repetição das liberações, a destinação do combustível a terceiros e a proporção do gasto em relação à movimentação da candidatura deram gravidade suficiente à irregularidade. Por maioria, o recurso de José Carlos foi rejeitado e a cassação do diploma, mantida.
Inelegibilidade mantida - No terceiro caso em que a sanção aplicada na primeira instância foi mantida, o TRE-MS negou recurso de Clevson dos Santos Gomes. A ação de investigação judicial eleitoral reconheceu abuso do poder econômico e declarou sua inelegibilidade pelo prazo legal. A decisão de origem havia fixado o período em 8 anos.
Segundo o acórdão, foram constatadas 56 autorizações de abastecimento diretamente relacionadas a Clevson, que somaram cerca de 555 litros, além de outros elementos considerados indicativos da concessão de vantagens econômicas. Para o Tribunal, a baixa votação e o fato de o candidato não ter sido eleito não afastam a gravidade da conduta.
Prefeito e vice - O resultado foi diferente no recurso apresentado pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) contra Lídio Ledesma e Patrícia Derenusson Nelli Margatto Nunes, eleitos prefeito e vice-prefeita de Iguatemi. O MPE tentava reverter a sentença que havia julgado improcedente a representação por captação ou gasto ilícito de recursos.
A acusação abrangia autorizações que, consideradas conjuntamente, ultrapassariam 8 mil litros de combustível, estimados em cerca de R$ 47,7 mil. A campanha havia declarado R$ 4.384,19 em despesas com combustíveis e lubrificantes. O TRE-MS, porém, entendeu que não havia elementos suficientes para atribuir aos candidatos a totalidade desses abastecimentos.
A decisão considerou diretamente atribuídas à vice-prefeita 32 autorizações, superiores a 400 litros e estimadas em aproximadamente R$ 2.384. Embora o Tribunal tenha ressaltado que a reduzida proporção não torna a conduta lícita nem elimina sua reprovabilidade, concluiu que esse núcleo, isoladamente, não tinha dimensão suficiente para justificar a cassação dos diplomas.
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