Justiça manda INSS pagar pensão retroativa a 1978 para mulher com deficiência

| INFORMATIVOMS / DOURADOS AGORA - THIAGO MARQUES


O caso foi analisado pela 2ª Vara Federal de Dourados - Foto: Arquivo

Uma mulher com deficiência grave conquistou na Justiça Federal, em Dourados, o direito de receber pensão pela morte do pai, ocorrida há quase cinco décadas. A decisão determina que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conceda o benefício e pague as parcelas retroativas desde o falecimento do trabalhador rural, em 1978.

O caso foi analisado pela 2ª Vara Federal de Dourados após o pedido administrativo ter sido negado pelo INSS. Representantes da mulher recorreram ao Judiciário para buscar o reconhecimento da condição de dependente.

Durante a tramitação da ação, perícia médica constatou que a autora apresenta retardo grave do desenvolvimento mental, condição existente desde a infância. O laudo apontou incapacidade permanente para o trabalho e necessidade de auxílio contínuo de terceiros para atividades da vida cotidiana.

Ao analisar o processo, o juiz federal Ewerton Teixeira Bueno considerou comprovados tanto o quadro de deficiência da mulher quanto a condição de trabalhador rural exercida pelo pai antes da morte.

A dependência econômica também foi reconhecida. Pela legislação previdenciária aplicada ao caso, a dependência de filhos com deficiência ou incapacidade é presumida.

Além disso, não foram encontradas provas de que a mulher tenha alcançado independência financeira ao longo da vida. A própria avaliação pericial indicou que ela nunca exerceu atividade profissional.

A atividade rural do pai foi demonstrada por diferentes elementos apresentados no processo, entre eles certidões, documento relacionado à posse de imóvel rural, registros referentes ao antigo Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural e dados constantes de processo administrativo.

Com a sentença, o INSS deverá implantar a pensão por morte no prazo de até 45 dias. A decisão também reconheceu o direito ao pagamento das parcelas vencidas desde a morte do pai, em 1978. O valor total a ser recebido não foi informado.



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