
Mato Grosso do Sul
Medida provisória que incentiva empresas de exportação é prorrogada até 2023
Projeto beneficia companhias que compram matéria-prima para produção de insumos destinados à exportação
| CORREIO DO ESTADO / NATáLIA OLLIVER
Foi aprovado nesta quinta-feira (12), no Senado Federal, a medida provisória que prorroga a suspensão de tributos para empresas brasileiras que compram insumos para produção de produtos destinados à exportação. Benefício conhecido economicamente como regime aduaneiro Drawback.
Está é a segunda vez em que a lei é prorrogada. A primeira aconteceu em 2021, pela norma derivada da medida provisória do ano posterior , com validade até o final de 2022.
Agora, o auxílio poderá ser estendido até 2023. A medida foi aprovada como projeto de lei e passara pela sanção presidencial.
De acordo com o relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM), o objetivo da lei é garantir a competitividade de empresas nacionais, prejudicadas pela diminuição do fluxo comercial externo durante a pandemia de Covid-19.
Ainda conforme o Poder Executivo, os efeitos econômicos do “período pandêmico' refletiram diretamente na oferta e procura de itens necessários a diversas empresas que exportam produtos no país.
“Em 2019, antes da pandemia, quase US$ 49 bilhões de vendas externas foram realizadas com o emprego do drawback, o que representou 21,8% do total das exportações nacionais naquele ano.', destaca Valério.
As empresas que participam do regime aduaneiro e contam com o benefício, que abrange Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Cofins, estão habilitadas na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia. O órgão é responsável por estipular o prazo para que o produto seja enviado ao destino.
Além da prorrogação do prazo aplicado sob o drawback, a partir de 1º de janeiro de 2023, as cargas com mercadorias importadas serão isentas do pagamento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
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