ANAC endurece regras contra passageiros indisciplinados e prevê multas de até R$ 17,5 mil

| INFORMATIVOMS / DOURADOS AGORA - THIAGO MARQUES


A Agência Nacional de Aviação Civil publicou nesta quinta-feira (12) uma nova resolução que estabelece regras mais rigorosas para lidar com passageiros considerados indisciplinados em aeroportos e durante voos no Brasil. A norma cria punições administrativas que incluem multas a partir de R$ 17,5 mil e até suspensão do direito de embarcar em aeronaves por até 12 meses.

A medida define procedimentos que devem ser adotados por companhias aéreas e administradores de aeroportos diante de comportamentos que comprometam a segurança ou a ordem nas operações. Entre as ações previstas estão advertências, retirada do passageiro da aeronave e acionamento das autoridades policiais quando necessário.

Além das punições aos passageiros, a resolução também prevê penalidades para operadores aéreos e administradores de aeroportos que deixarem de cumprir as determinações da norma. Nesses casos, as multas podem chegar a R$ 70 mil.

Pela nova regulamentação, passageiros que cometerem atos classificados como graves ou gravíssimos poderão ser punidos com multa administrativa aplicada pela própria ANAC após processo formal. O valor inicial definido é de R$ 17.500 por infração, podendo variar conforme a gravidade do caso.

As empresas aéreas também passam a ter a obrigação de registrar e guardar informações sobre incidentes envolvendo passageiros por até cinco anos.

A resolução detalha uma série de comportamentos que passam a ser enquadrados oficialmente como atos de indisciplina, tanto dentro das aeronaves quanto nos aeroportos. Entre eles estão:

Algumas condutas são classificadas como infrações graves, permitindo aplicação imediata de multa. Entre os exemplos estão:

Nos casos considerados gravíssimos, além da multa, o passageiro poderá ser proibido de voar por determinado período.

A suspensão pode chegar a seis meses em situações como agressão a tripulantes sem comprometer diretamente a operação do voo ou danos a equipamentos de segurança. Já em casos que representem risco direto à aeronave, o bloqueio pode chegar a 12 meses.

Entre os comportamentos considerados mais graves estão:

Durante o período de suspensão, as companhias aéreas deverão impedir a emissão de passagens, bloquear o check-in e negar o embarque do passageiro. Os prazos para aplicação das restrições variam de acordo com a gravidade da ocorrência.



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