
Mato Grosso do Sul
STF livra jornalistas do Espírito Santo de investigação por divulgação de denúncia
O ministro Dias Toffoli decidiu em favor dos profissionais e de parlamentares, que divulgaram denúncias recebidas em um pen drive
| CORREIO DO ESTADO / KETLEN GOMES
No dia 29 de abril, o ministro Dias Toffoli decidiu em favor a jornalistas e parlamentares do Espírito Santo (ES), que noticiaram uma denúncia de corrupção, envolvendo o Detran do estado. No caso, após ser arquivada a investigação, a Procuradoria Geral de Justiça do ES, instaurou um inquérito contra todos que repassaram a notícia.
Em 2020, profissionais da imprensa e parlamentares do Espírito Santo (ES) receberam de fontes sigilosas, um pen drive com provas incontroversas de corrupção e direcionamento na licitação do cerco eletrônico nº19/2020 estadual do Governo do Estado, via Detran-ES, no valor de R$ 139 milhões.
O conteúdo comprovava que o consórcio ganhador da licitação, liderado pela empresa Dahua e Perlóns, montou um esquema em seu favor, agindo como se fosse a comissão de licitação. As fontes sigilosas que entregaram o pen drive eram funcionários de dentro da empresa Dahua.
No entanto, a Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado, arquivou a investigação sem solicitar esclarecimento de pontos duvidosos, sob o argumento de que o pen drive seria uma prova ilícita.
Além disso, a Procuradoria também requisitou uma instauração de inquérito contra todas as pessoas que propagaram a informação, tanto imprensa quanto parlamentares, para apurar como que o pen drive havia chegado até eles.
Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a decisão da Procuradoria tinha três vícios. Segundo o STF, a investigação contra parlamentar federal é indevida, em razão de suas funções públicas.
O Supremo também notou violação as prerrogativas de sigilo das fontes, pois a Procuradoria buscava identifica-las por meio do inquérito, através de quebra de sigilos de jornalistas e parlamentares, que se tornaram alvos por terem recebido o material com a denúncia.
Os noticiantes estão amparados pelo artigo 5º, inciso XIV e artigo 53, parágrafo 6º da Constituição da República, e não podem ser alvos de medida criminal, administrativa ou cível para revelarem suas fontes, e nem seus sigilos podem ser quebrados para esse fim.
O STF determinou além do fim das investigações aos jornalistas e a deputada federal, que as autoridades do Espírito Santo considerem o pen drive como prova lícita do crime de corrupção.
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