
Mato Grosso do Sul
Vereadores de Campo Grande aprovam alterações nas multas do Imposto Sobre Serviços
Além das multas, o projeto propõe a criação e definição das normas sobre omissão de receitas
| CORREIO DO ESTADO / JUDSON MARINHO
Projeto de lei aprovado nessa terça-feira(03) na Câmara dos Vereadores de Campo Grande, altera o valor de algumas multas ligadas a legislação municipal do ISS.
Segundo o texto do documento, o projeto propõe a criação de uma multa por emissão incorreta de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), com objetivo de regularizar o ato infracional que é realizado por causa da atualização do sistema de DMS (Declaração Mensal de Serviço) para o novo sistema de NFS-e.
A penalidade será aplicada somente quando o contribuinte perder o prazo de 30 dias, para emissão, correção ou cancelamento das NFS-e emitidas incorretamente.
Também foi alterada a lei complementar Municipal n. 59, de 02 de outubro de 2003, para atualização dos itens da lista de serviços que estão presentes na legislação federal, n. 116/2003, de 31 de julho de 2003.
A multa relativa ao erro de cadastro da nota fiscal de serviço eletrônica, terá o valor de R$ 250,10. O seguinte valor não poderá ser maior ao limite de 30% do importo devido, independente da quantidade de notas fiscais emitidas de forma indevida.
As Infrações relacionadas aos documentos fiscais são:
Multa de 100% do imposto incidente, para quem utilizar notas fiscais em desacordo com as normas regulamentares ou após decorrido o prazo regulamentar de utilização. E multa equivalente a 100% do valor do imposto devido aos que, em proveito próprio ou de terceiros, se utilizarem de um ou mais documento falso ou contendo informação falsa, para produção de qualquer efeito fiscal, sem prejuízo da ação penal cabível.
Assine o Correio do Estado

