Ex-servidor público vai a júri por atingir e matar homem com lancha

Acidente aconteceu em maio de 2021 e sentença de pronúncia foi publicada na última quinta-feira

| ANA PAULA CHUVA / CAMPO GRANDE NEWS


Nivaldo responde ao processo em liberdade e continuará solto até julgamento (Foto: Reprodução)

O ex-servidor público estadual Nivaldo Thiago Filho de Souza vai a júri popular pelo acidente que matou Carlos Américo Duarte e deixou outras duas pessoas feridas. A batida entre embarcações aconteceu no dia 1º de maio de 2021, no Rio Miranda, em Aquidauana, a 141 quilômetros de Campo Grande, e a sentença de pronúncia foi publicada na última quinta-feira (18).

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A decisão é assinada pela juíza Kelly Gaspar Dutra, da Vara Criminal e da Vara da Infância e da Juventude de Aquidauana. A magistrada pontua que é “inquestionável a existência de indícios suficientes da autoria' e, se existe a versão sustentada pela defesa, não é possível ignorar a sustentada pelo Ministério Público.

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“Agora, saber qual a versão verdadeira dos fatos é análise que compete ao Tribunal do Júri, por expressa disposição constitucional. Não é lícito, neste momento, que esta magistrada eleja uma dessas versões, de modo a impronunciar o réu, pois, como sabido, a impronúncia somente é admitida quando inexistem provas da materialidade ou da autoria', detalha Kelly.

Nivaldo foi pronunciado por duas tentativas de homicídio em relação às vítimas Caê Duarte e Rosivaldo Barboza de Lima e pelo homicídio de Carlos Américo Duarte. Como ele já responde ao processo em liberdade, ele continuará solto até a decisão do julgamento, que ainda não tem data marcada.

Acidente — Nivaldo foi denunciado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), em julho de 2023, por homicídio doloso e duas tentativas de homicídio. Conforme o documento, o então servidor público pilotava a lancha batizada como “Mamba Negra' em alta velocidade, após ingerir bebidas alcoólicas, sem ter habilitação e, ao fazer uma curva no leito do rio, realizou manobra indevida, “abalroando assim a embarcação Beira Rio II, que navegava no sentido contrário'.

O barco era conduzido por Rosivaldo e tinha como passageiros Carlos e seu filho, Caê. Nivaldo fugiu sem ajudar as vítimas e foi encontrado em um posto da PRF (Polícia Rodoviária Federal) na BR-262, onde se recusou a fazer o teste do bafômetro, mas admitiu ter tomado quatro cervejas de 250 ml.

Para o MPMS, ficou constatado que o servidor assumiu o risco de matar os ocupantes da outra embarcação, já que não era habilitado, estava conduzindo a lancha em velocidade excessiva e ainda teria ingerido bebidas alcoólicas antes do acidente. Com isso, ele deveria responder por homicídio doloso.

O órgão pediu ainda que o servidor fosse submetido a júri popular e, caso fosse condenado, que fosse fixado o valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais causados pela infração.

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